O prefeito Edmir Chedid sancionou a Lei Complementar nº 1.002, que garante isenção da Contribuição para Custeio, Expansão e Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento (CIP-M) para consumidores classificados na tarifa social de baixa renda.
A medida beneficia contribuintes cujas unidades consumidoras tenham titulares inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A alteração foi proposta pelo vereador Bruno Leme, por meio do Projeto de Lei Complementar nº 9/2025.
A CIP-M, prevista no Artigo 149-A da Constituição Federal, é destinada ao custeio, expansão e modernização da iluminação pública, além da implantação e manutenção de sistemas de monitoramento para segurança e preservação dos logradouros públicos.
Com a nova lei, a Administração Municipal reforça o compromisso de proteger famílias em situação de vulnerabilidade social, garantindo que possam ter acesso aos serviços públicos essenciais sem comprometer o orçamento doméstico. A Lei Complementar nº 1.002 entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de agosto de 2025.